Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (Tse) decidiu não aprovar a independência total entre as coligações para os cargos de governador e de senador nas eleições estaduais. Em sessão realizada na noite de terça-feira, a corte seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que discordou do relator Ricardo Lewandowski. O placar apertado impediu uma mudança nas regras das composições das coligações a 45 dias do prazo final das coligações – seria permitido aos partidos, por exemplo, apoiar candidatos a governador e a senador de coligações diferentes.

No entanto, os ministros autorizaram que uma coligação tenha mais de um candidato a senador – restrito aos partidos que integram a aliança para o governo do Estado. O Tse também aprovou candidaturas isoladas a senador. Essas duas decisões foram tomadas de forma unânime, seguindo o voto de Lewandowski na terça-feira passada.

O plenário rachou, no entanto, ao decidir sobre a independência das eleições para governador e senador, o que permitiria aos partidos realizares coligações diferentes para ambos os cargos – podendo até apoiar para o Senado um nome que integrasse a composição de um adversário na disputa pelo governo. No último dia 14, Lewandowski defendeu a autonomia dos partidos e disse que as eventuais incoerências deveriam ficar para o julgamento do eleitor.

Ao divergir do relator, na noite de ontem, o ministro Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do Tse “nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”. Para o ministro, há uma estreita ligação entre os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses dos Estados no Poder Legislativo.

Ele enfatizou que os arranjos partidários devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado, e que cabe ao Congresso Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo partidário. O vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a divergência aberta por Campbell Marques. Ele afirmou que os partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem observar aos parâmetros constitucionais.

– As alterações legislativas sucessivas – seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política – não modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias, mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações cruzadas – disse.

Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram com a divergência os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.


Sobre a foto em destaque:

Julgamento do Tse aconteceu na noite de terça-feira. Foto: Antonio Augusto, Secom, Tse.

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