O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fulminou na noite de terça-feira a ação que pedia a cassação da chapa em que Jorginho Mello (PL) e Marilisa Boehm (PL) se elegeram governador e vice-governadora, respectivamente, nas eleições de 2022. Por sete votos a zero, os ministros entenderam que não houve irregularidade no uso de recursos de fundo partidário do PL reservados a candidaturas femininas em uma chapa liderada por um homem. Dos 12,6 milhões arrecadados pela campanha de Jorginho ao governo, R$ 9 milhões vieram do PL nacional através da parceira Marilisa Boehm.
A ação foi movida por uma candidata a deputada estadual pelo PSOL – Rosane Magaly Martins – e pedia a inelegibilidade e a cassação dos registros ou diplomas dos políticos por alegado abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos destinados a candidaturas femininas. Na sessão, a acusação ganhou um reforço de peso: o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), fez a argumentação diante dos ministros. Ele alegou que se a corte validasse o uso de recursos da cota feminina para parceiros de chapa masculinos, o expediente passaria a ser utilizado por outros partidos e até em disputas pelo Senado. Disse, ainda, que a vice-governadora não aparecia em materiais de campanha e televisão, sendo utilizada apenas para drenar recursos para o titular, causando desequilíbrio entre as candidaturas.
Em contraponto, a defesa – representada pelo advogado Rodrigo Fernandes – argumentou que não existiu desrespeito às regras eleitorais, visto que o PL cumpriu as regras contidas na legislação eleitoral quanto ao percentual relativo à cota gênero para as candidaturas femininas (30% do Fundo Partidário). Além disso, a legenda seguiu o previsto na resolução do TSE que dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para candidatas. Rebateu a fala de Cardozo sobre a ausência de Marilisa da campanha de Jorginho e apontou que o PL elegeu mais mulheres que os outros partidos.
Logo ao iniciar seu voto, o relator Floriano de Azevedo Marques deixou claro que votaria pela improcedência da ação. O ministro avaliou que não há nada na legislação que trate do uso dos recursos das candidaturas femininas em uma chapa composta por homem e mulher – e que nem mesmo algum outro caso sobre o assunto havia sido julgado. Para Marques, o financiamento em chapa majoritária é comum, pois visa a eleição de ambos na disputa. Portanto, o benefício à candidatura feminina é indiscutível em caso de chapas unas e indivisíveis compostas por pessoa do gênero feminino no importante cargo de vice.
Os demais ministros seguiram o entendimento do relator, inclusive o presidente da corte, Alexandre de Moraes, último a votar. Em sua fala, o Moraes deu o tom mais político entre os julgadores, ao considerar a importância do cargo de vice. Chegou a citar, inclusive, os afastamentos do ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) para responder a processos de impeachment em 2020 e 2021, quando a então vice-governadora e hoje deputada federal Daniela Reinehr (PL) assumiu interinamente o comando do Estado. Chegou a avaliar que ao escolher uma candidata a vice oriunda da área da segurança pública – delegada da Polícia Civil -, Jorginho poderia estar buscando compensar o fato de Moisés também ter origem em uma carreira da mesma área – o Corpo de Bombeiros Militar, no caso.
Como se pode ver, estava atento Xandão. E Jorginho Mello, que não parecia muito preocupado, livrou-se do assunto.
Sobre a imagem em destaque:
Ministros do TSE na sessão de terça-feira. Foto: Antonio Augusto, Secom-TSE.