O juiz William Medeiros de Quadros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), aceitou o recurso do ex-prefeito e ex-deputado estadual Paulo Eccel (PT) e concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância que havia indeferido a candidatura do petista à prefeitura de Brusque. Na segunda-feira, o juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlosser indeferiu a candidatura do petista com o argumento de que a Federação Brasil Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV, está impedida de participar da disputa porque o PCdoB não apresentou prestações de contas de 2020 e 2021.

Na decisão liminar, Quadros não analisa o mérito da questão, mas aponta que “existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito pretendido pela coligação” da qual faz parte a candidatura de Paulo Eccel. A candidata a vice-prefeita de Dida Mafra (PSDB) também havia sido indeferida por irregularidades em prestação de contas de partido federado, no caso o Cidadania.

O magistrado do TRE-SC deu dois dias para a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar sobre o mérito da decisão do juiz eleitoral de Brusque, indicando que o caso deve ir rapidamente para julgamento em plenário.

Com a liminar, Eccel e Dida Mafra podem seguir com a campanha. disputa a prefeitura contra o prefeito interino André Vechi (DC, apoiado pelo PL do governador Jorginho Mello), o vereador Alessandro Simas (Progressistas) e o ex-secretário municipal William Molina (MDB), que tem o apoio do ex-prefeito Ari Vequi (MDB) – cassado em maio deste ano junto com o vice Gilmar Doerner por abuso de poder econômico em ação movida pelo candidato petista, segundo colocado naquela disputa.

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