Assim que encerrou o julgamento no Tribunal de Justiça (TJ-SC) sobre a constitucionalidade ou não das transferências especiais, apelidadas de pix, do governo do Estado para municípios, o ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) e o atual governador Jorginho Mello (PL) correram para as redes sociais assegurar que tinham razão. O primeiro disse que o julgamento encerrado com placar de 19 a 3 “declarou constitucional o inovador projeto de transferências especiais implantado pelo governo do Estado, com o apoio da Assembleia Legislativa, em 2020”. O segundo, que “a Justiça declara irregular a forma de repasse usada pelo Plano 1000” e que “a decisão confirma que estamos no caminho certo”.

Afinal, quem tem razão. Em tempos de VAR para analisar as decisões de arbitragem no futebol, coube ao presidente do TJ-SC, desembargador João Henrique Blasi tentar traduzir a decisão dos magistrados – além de presidir a corte, foi dele o voto vencedor do julgamento, intermediário entre a posição do Ministério Público de Santa Catarina, que considerou inconstitucional a criação de um modelo de transferência voluntária do Poder Executivo para os municípios nos mesmos moldes desburocratizados da transferência via emenda parlamentar e o simples arquivamento do caso. O quadro Plenário, da Rádio Som Maior, na manhã desta quinta-feira chamou o VAR, ou melhor, Blasi, que explicou assim a decisão:

– Pode-se dizer que o Tribunal entendeu como constitucional a modalidade conhecida como repasses rápidos para os municípios. A interpretação do Ministério Público, autor da ação, é que isso só poderia ser feito para as emendas parlamentares impositivas como está na Constituição Federal. Nosso Tribunal entendeu que poderia ser ampliado para os repasses do Executivo Estadual ao municípios catarinenses – disse o presidente do TJ-SC.

Gol de Moisés.

No entanto, ajustando para lá e para cá a linha do VAR, Blasi explicou também as condicionantes.

– Não há inconstitucionalidade nesses repasses. Mas há a necessidade, para que seja considerado absolutamente constitucional, de que esses repasses observem o princípio da publicidade, propiciem a plena prestação de contas, exatamente como o Tribunal de Contas (TCE) já recomendou em uma de suas manifestações – completou Blasi.

Gol de Jorginho.

Ou seja, o Justiça em Santa Catarina atestou que o modelo de transferências especiais é constitucional, mas não da forma como vinha sendo aplicado no governo de Moisés. O resto, é narrativa para as torcidas.

Em maio, no julgamento das contas do governo estadual de 2022, último da gestão Moisés, o TCE havia apontado falta de divulgação do montante dos repasses e falhas no controles dos gastos, entre outra possíveis irregularidades que levaram ao pedido de um auditoria específica sobre o Plano 1000. Em dezembro do ano passado, o MP-SC havia solicitado a suspensão dos repasses via transferências especiais por entender que o instrumento em si era inconstitucional. O TJ-SC derrubou a tese do MP-SC, mas avalizou a necessidade de organizar a suposta bagunça.

O que importa para os prefeitos que aguardam os recursos prometidos e para a sociedade que espera pelas obras é que o governador Jorginho Mello pode usar o Pix de Moisés. Desde que não o utilize como Moisés utilizou.


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João Henrique Blasi, presidente do TJ-SC, atuou como VAR após a decisão sobre o “Pix de Moisés”. Foto: TJ-SC, Divulgação.

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