O senador Jorge Seif (PL) conseguiu uma importante vitória no processo de cassação do mandato por abuso de poder econômico nas eleições de 2022, movido pela coligação que sustentou a candidatura do então adversário Raimundo Colombo (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) concluiu o julgamento da ação sem que nenhum integrante votasse pela cassação. A vitória de Seif na corte catarinense era esperada, o que fazia com a defesa de Colombo deixasse todas as expectativas para um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, era esperado que um ou dois votos fossem contra Seif – o que não aconteceu.
O sete a zero do senador do PL tem nuances que devem ser exploradas com mais veemência em Brasília. Embora todos os votos no TRE-SC tenham sido pela improcedência do pedido de cassação, duas linhas nortearam as posições dos magistrados catarinenses. O voto da relatora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apresentado na primeira sessão de julgamento, dia 26 de outubro, reconheceu abuso de poder econômico do empresário Luciano Hang, que teria disponibilizado aeronaves e a estrutura das Lojas Havan em benefício de Seif. A relatora, no entanto, entendeu que esse abuso não teria potencializado a candidatura do senador eleito mais do que o próprio contexto político daquela eleição marcada pelas vitórias de candidatos apoiados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – entre eles, Seif.
Ainda naquela primeira sessão, Otávio Minatto discordou da relatora e abriu a outra argumentação que ganhou a maioria do TRE-SC. Segundo o magistrado, a coligação de Colombo apresentou indícios e ilações sobre o abuso de poder econômico praticado por Hang em favor de Seif, mas não trouxe provas concretas que dessem guarida a cassação de um mandato conquistado por ampla maioria.
Foi esses dois caminhos que os demais integrantes do TRE-SC percorreram na sessão de ontem. Willian Medeiros de Quadros, Ítalo Augusto Mosimann e Sebastião Ogê Muniz acompanharam Minatto, formando maioria pela rejeição completa da tese de abuso de poder econômico. O único que acompanhou integralmente o voto de Maria do Rocio, reconhecendo abusos, mas sem potencial de interferir no resultado, foi o presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko, no último voto proferido na sessão de ontem.
Um voto meio termo, também pela improcedência, mas reconhecendo abusos, foi do juiz Jefferson Zanini. Ele seguiu o entendimento da relatora de que houve irregularidade no uso da estrutura e pessoal da rede de lojas, mas que “não tiveram relevância jurídica” e “nem causaram interferência na higidez e autenticidade das eleições a ponto de configurar a gravidade que caracteriza o ato abusivo passível de sanção eleitoral”. No caso do suposto uso de aeronaves da Havan, no entanto, ele seguiu a tese da falta de provas.
Zanini não deixou de observar, no entanto, os indícios fortes de que houve voos não registrados pela candidatura de Seif. A denúncia de Colombo mostrava agendas de campanha do senador com roteiros realizados em períodos impossíveis de serem feitos por automóvel – São Miguel do Oeste a Itajaí em três horas, Chapecó a Biguaçu em duas, Mafra a Florianópolis em duas. Registrou, entretanto, que nada na peça acusatória conseguiu comprovar que esses deslocamentos foram feitos com aeronaves da Havan.
Como já disse antes, o julgamento de Seif é uma novela que só termina em Brasília, no TSE, onde a tendência é de que haja mais rigor em um caso envolvendo Luciano Hang e o bolsonarismo. Ex-prefeito Ari Vequi (MDB), de Brusque, havia sido absolvido por unanimidade no TRE-SC em um caso que envolvia, digamos assim, uso indevido de Luciano Hang. Foi em Brasília que veio a cassação. É o roteiro desenha a defesa de Colombo – com a posterior articulação por uma mudança de jurisprudência que mantenha o mandato com o segundo colombo em vez da realização de nova eleição.
Nessa batalha, as linhas detalhadas no TRE-SC devem ter eco em Brasília. Seif vai insistir na falta de provas contundentes na peça acusatória. Colombo vai apostar em um entendimento mais rigoroso sobre a potencialidade dos supostos abusos afetarem o resultado eleitoral. Um indício interessante do humor do TSE será a velocidade com que o caso chegará rápido. Se for na mesma velocidade com que Seif ia de São Miguel do Oeste a Itajaí, o senador pode ter problemas.
Sobre a imagem em destaque:
TRE-SC julgou improcedente o pedido de cassação do senador Jorge Seif (PL). Foto: TRE-SC, Divulgação.