O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei 18.666, que estabelece 4% das residências dos programas de habitação popular do Estado de Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a Lei Complementar nº 422, de 2008.
Para ter direito, a mulher deve fazer parte do Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. Além disso, a agressão deve ser comprovada por meio de decisão judicial a qual tenha sido estabelecida a aplicação de medidas protetivas, bem como relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vitimizada.
– Essa Lei busca oportunizar a estas mulheres vítimas de violência doméstica um recomeço de suas vidas de forma digna. Assim como o Projeto Maria da Penha, esta iniciativa encoraja as mulheres a romperem esse círculo vicioso de agressões físicas e psicológicas – diz Minotto.
Em Santa Catarina foram registrados 56 feminicídios em 2022. No Estado também foram requeridas 23.308 medidas protetivas no ano passado de acordo com dados do Observatório da Violência Contra a Mulher. Em 2023, já foram registrados 35 feminicídios entre janeiro e julho.