Relatora do pedido de cassação do senador Jorge Seif (PL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta confirmou as expectativas e votou contra a condenação na sessão desta noite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Em seu voto, ela avaliou que existiram irregularidades na atuação do empresário Luciano Hang, das Lojas Havan, como apoiador da campanha de Seif, mas que as participações dele na campanha, “reprováveis e ilegais” nas palavras da magistrada, não teriam afetado o resultado eleitoral. Além dela, votou juiz eleitoral Otávio José Minatto, também contra a cassação, alegando que a chapa liderada pelo ex-governador Raimundo Colombo (PSD), autora da ação, não conseguiu comprovar as ilegalidades.
O julgamento foi suspenso após pedidos de vista coletivos dos demais integrantes da corte eleitoral estadual. O julgamento será retomado na sessão de 7 de novembro.
Em seu relatório, Maria do Rocio dissociou a atuação de Luciano Hang na campanha de Jorge Seif e o resultado eleitoral.
– A interferência do apoiador e sua empresa não teve a dimensão expressa no resultado das urnas, de modo a se concluir que tenham, com suas participações, reprováveis e ilegais, obviamente, contribuído determinantemente a ponto de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, a justificar a cassação do mandato e a inelegibilidade – disse a magistrada.
Em seu voto, a desembargadora citou o caso concreto de Brusque, processo em que o Tribunal Superior Eleitoral tornou Luciano Hang inelegível por oito anos pela mesma prática de abuso de poder econômico, dessa vez nas eleições municipais de 2020, e cassou os mandatos do prefeito Ari Vequi (MDB) e vice-prefeito Gilmar Doerner (DC).
A magistrada avaliou que, da mesma forma como ocorreu em Brusque, não há dúvida que houve transgressão à jurisprudência do STF, “representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável, mas, diversamente do que lá ocorreu, não encontra a dimensão apta a concluir que tenha afetado a normalidade e legitimidade do processo eleitoral”.
No que diz respeito à cessão de transporte aéreo para o candidato, a desembargadora citou em seu voto que a prestação de contas de campanha foi aprovada anteriormente pela corte do TRE-SC e que o fato não implicou gravidade para o desequilíbrio da disputa eleitoral, “inclusive pela circunstância de que o seu somatório aos gastos realizados e declarados de campanha se mantiveram aquém do que legalmente autorizado a gastar”.
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Desembargadora Maria do Rocio lê seu voto no TRE-SC. Foto: Reprodução.