A menos de três semanas da realização das eleições suplementares para prefeito de Brusque, marcadas para dia 3 de setembro, questionamentos burocráticos criaram uma dificuldade extra para a candidatura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Paulo Eccel (PT). Na manhã de segunda-feira, o juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlosser indeferiu a candidatura do petista com o argumento de que a Federação Brasil Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV, está impedida de participar da disputa porque o PCdoB não apresentou prestações de contas de 2020 e 2021.
Eccel disputa a prefeitura contra o prefeito interino André Vechi (DC, apoiado pelo PL do governador Jorginho Mello), o vereador Alessandro Simas (Progressistas) e o ex-secretário municipal William Molina (MDB), que tem o apoio do ex-prefeito Ari Vequi (MDB) – cassado em maio deste ano junto com o vice Gilmar Doerner por abuso de poder econômico em ação movida pelo candidato petista, segundo colocado naquela disputa.
A impugnação de Eccel vem de uma decisão derivada da primeira, que excluiu os três partidos da coligação, que conta ainda com PSB e PDT. O PSDB, da candidata a vice-prefeita Dida Mafra, também foi excluído por irregularidade burocrática do Cidadania, parceiro de federação. De acordo com o magistrado, apenas nomes do PSB e do PDT podem integrar a chapa.
– No sistema eleitoral brasileiro, não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da coligação a federação partidária pela qual o requerente (Eccel) pretendia concorrer ao cargo de prefeito, impõe-se o indeferimento do seu registro – disse o magistrado.
O Ministério Público Eleitoral havia dado parecer na mesma linha adotada por Edemar Leopoldo Schlosser, embora admita que não há irregularidades na documentação apresentada pelos candidatos.
– Apesar da apresentação dos documentos essenciais, o candidato é filiado a partido político (PT) integrante da federação Brasil da Esperança, impedida de participar do pleito, conforme sentença prolatada por este Juízo Eleitoral – disse a promotora Susana Perin Carnaúba.
Ainda na segunda-feira, a defesa da coligação liderada por Eccel e Dida Mafra apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) para tentar reverter a decisão do juiz eleitoral de Brusque. Em nota, a defesa da coligação diz que o PCdoB sequer está constituído na cidade e que as prestações não apresentadas são anteriores à formação da Federação Brasil Esperança. Ao mesmo tempo, faz questão de mostrar que a dupla continua em campanha e evita clima de confronto com o judiciário local.
– Como as federações se tratam de instituto novo, ainda não utilizado em eleições municipais ordinárias, entendemos como normal o surgimento de controvérsias e entendimentos equivocados, como reputamos ser o do juiz de Brusque – diz o advogado Artur Antunes Pereira.
Na argumentação, a defesa usa um exemplo da eleição suplementar de Canoinhas, realizada em outubro passado e vencida por Juliana Maciel, do PSDB. Na época, o Cidadania também estava irregular no município, mas a situação não afetou a candidatura da tucana. Paulo Eccel, garante que vai manter “campanha normal, nas ruas e nas redes” enquanto aguarda decisão do TRE-SC em Florianópolis. O caso ainda pode ser avaliado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
– A gente recebeu a decisão com perplexidade diante dos argumentos que foram utilizados. Em decorrência disso, já protocolamos o recurso no TRE-SC, temos também um pedido de liminar. Estamos com muita tranquilidade de que isso será revertido na Justiça Eleitoral estadual. Estamos com nossa campanha normal, nas ruas e nas redes, porque a gente tem expectativa absolutamente favorável à reversão disso – diz Eccel.
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Paulo Eccel protege a vice Dida Mafra da chuva durante a campanha eleitoral em Brusque. Ambos aguardam decisão do TRE-SC que garanta suas candidaturas a prefeito e vice na eleição suplementar. Foto: Divulgação.