O Ministério Público de Contas validou denúncia apresentada pelo deputado estadual Mário Motta (PSD) referente à aquisição de notebooks pela Secretaria Estadual de Educação, na gestão de Carlos Moisés (Republicanos), que gerou um potencial prejuízo ao erário de mais de R$ 5 milhões. O gabinete do parlamentar aponta irregularidades na aplicação da lei que preconiza o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte EPPs.

Em entrevista aos jornalistas Adelor Lessa, Maga Stopassoli e Upiara Boschi durante o Plenário, na rádio Som Maior desta terça-feira, o parlamentar afirma que identificadas as irregularidades, sanções podem ser aplicadas.

– Nós continuaremos pesquisando outras possíveis licitações desenvolvidas no mesmo processo e tudo que encontrarmos estaremos encaminhando ao Ministério Público. Com a vigência da nova lei de licitações, contratos como esse não devem mais se repetir a partir de agora.

A representação do deputado objetiva esclarecimento a respeito do pregão eletrônico realizado em 2021 – pelo governo passado -, para a aquisição de 40 mil notebooks pela Secretaria de Estado da Educação. O processo foi dividido em dois lotes, um com 30 mil unidades, para qualquer tipo de empresa, e outro, de 10 mil unidades, exclusivamente para MEs ou EPPs.

No resultado do pregão, no lote geral, os 30 mil notebooks (75% do quantitativo) foram adquiridos pelo preço unitário de R$ 4.091, num valor total de R$ 122,73 milhões. Já no lote reservado às MEs e EPPs, o mesmo equipamento custou R$ 4.600 a unidade, totalizando R$ 46 milhões pelos 10 mil aparelhos. Ou seja, uma diferença de R$ 509 por computador e de R$ 5,09 milhões no total.

Neste caso, segundo o entendimento do parlamentar, a solução mais adequada para o processo seria realizar orçamentos para determinar um valor de referência (valor máximo) para a compra dos notebooks destinados ao lote reservado. Se a quantia em comparação ao valor de referência do lote geral fosse muito alta, como acabou acontecendo, a administração pública poderia optar por não abrir um lote reservado devido ao grande valor para beneficiar apenas uma empresa, conforme prevê o Item III, Art. 49, da LC 123/06.

– Outra opção, de acordo com a Lei, seria estipular um percentual menor de notebooks para o lote reservado, já que a Lei prevê ATÉ 25% do quantitativo total. Ou abrir lotes regionais, permitindo que várias MEs e EPPs tivessem acesso ao alto valor do lote – disse.

Ao final, ainda foi identificado que a microempresa vencedora foi registrada por um jovem de 18 anos em maio de 2021, quando já tramitava o processo interno que resultou no pregão. Após vencer o processo, o rapaz transferiu a empresa ao pai, um empresário com décadas de atuação no setor, e que, à época, possuía uma outra empresa que já havia faturado valor superior ao máximo anual permitido para enquadramento em EPP, ou seja, não poderia concorrer no método de tratamento diferenciado.

Esta outra empresa, do qual o pai era sócio administrador, entre julho de 2021 e outubro de 2022, faturou mais de R$ 60 milhões somente com órgãos dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Governo do Estado, dos quais R$ 56,5 milhões com a Secretaria de Estado da Educação.

– No entender do Ministério Público de Contas, o certame, no lote reservado às MEs e EPPs, não oportunizou adequadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte, resultando na ilegitimidade dos R$ 5,09 milhões pagos a mais pelos 10 mil notebooks – disse Cibelly Farias, procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, ao atestar a denúncia encaminhada pelo deputado.

A procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas ainda concluiu que “é inconteste que tais fatos precisam ser fiscalizados por esta Corte de Contas, seja para apuração de possíveis irregularidades e a ocorrência de danos ao erário, como para a efetiva contribuição na construção de um arcabouço técnico e legal para as futuras compras do Governo do Estado”.

Com a validação da representação, o MPC oficializou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado, responsável por julgar o caso.

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