A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu nesta segunda-feira sentenças que rejeitam três denúncias do Ministério Público Federal (Mpf) contra o deputado Julio Garcia (Psd) no âmbito da Operação Alcatraz.
As rejeições têm como fundamento a “ausência de justa causa para o exercício da presente ação penal, em análise adstrita ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça”. A corte superior considerou inválidas as provas coletadas contra o parlamentar porque teriam violado a prerrogativa de foro que ele tinha no início das investigações, quando era conselheiro do Tribunal de Contas (Tce).
Segundo a juíza, “por justa causa, entendo como condição da ação relacionada aos indícios de autoria e prova de existência do crime. Trata-se, pois, de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal”.
Janaina observa que “diante da ausência de prova de materialidade, consubstanciado em provas autônomas e independentes, nos termos determinados na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a rejeição da denúncia”.
A juíza citou também manifestação do Mpf, que “prefere reavaliar melhor os elementos de investigação e eventualmente oferecer nova denúncia” em relação ao parlamentar.
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Julio Garcia fora da Alcatraz. Foto: Agência Al.