O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou o pedido do governo do Estado pela suspensão da portaria do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) que amplia as áreas de preservação permanente de restinga para 300 metros a partir da linha do mar em todo litoral catarinense. A decisão foi do desembargador Getúlio Corrêa, 2º vice-presidente do Tribunal, a partir do pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC). Com o despacho, a portaria 165/2023 deve ser revogada pelo órgão ambiental.
A decisão foi baseada em informações prestadas pela PGE, que indicava a existência de uma decisão anterior, mas em sentido contrário, tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito público do TJSC, em processo idêntico. A procuradoria destacou que a manutenção da vigência da norma afetaria boa parte dos imóveis residenciais e comerciais de Santa Catarina, sobretudo da Capital. Ainda, que a ordem da Justiça gerava um conflito de interpretações entre a Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o previsto no artigo 4º, inciso VI do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
Na decisão, Corrêa reconhece que o Grupo de Câmaras de Direito Público do Judiciário já havia se manifestado em outra ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPSC) sobre o mesmo assunto. Na ocasião, foi considerada a restinga como “área de preservação permanente apenas quando é fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, afastando a incidência da Resolução nº 303/2002 do Conama para fins de área de preservação permanente” – ou seja, adotando a interpretação do artigo 4º, inciso VI do Código Florestal.
O governador Jorginho Mello comemorou a decisão.
– Prevaleceu o bom senso. Graças à ação rápida da nossa Procuradoria, a situação não passou de um grande susto e os catarinenses do litoral podem seguir suas vidas normalmente – disse.
Atuaram no processo a procuradora do Estado Lígia Janke e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Para Vicari, a suspensão da decisão é uma vitória “dos interesses dos catarinenses”.
– A rápida atuação da PGE-SC contribuiu para resolver um impasse que, se mantido, traria inúmeros prejuízos para Santa Catarina. A expansão abrupta das áreas de preservação permanente de restingas para espaços urbanos consolidados, especialmente no litoral catarinense, causaria enorme insegurança jurídica – afirmou o chefe da Procuradoria.