A Fecomércio-SC se manifestou, em nota oficial, contrária à revogação da autorização para o trabalho em feriados em comércios em geral. A decisão do Ministério do Trabalho foi publicada na portaria 3665/2023 e determina que o “acordo” entre patrão e funcionário para trabalho em feriados, normalizado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), será substituído por uma convenção coletiva junto aos sindicatos das categorias de trabalhadores.
– A Fecomércio acredita que esta portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas – diz a Federação em nota.
Ainda segundo o documento, a Fecomércio-SC e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) “buscam alternativas para questionar a legalidade do ato” do ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT-SP), afirmando que a medida “extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito a relações de trabalho”. Segundo a Federação, esta competência seria do Legislativo.