Em uma sessão que durou nove horas e avançou à madrugada desta sexta-feira, a Câmara de Itajaí rejeitou todas as infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Volnei Morastoni (MDB) e ao vice- prefeito Marcelo Sodré e, assim, arquivou os processos de impeachment contra ambos. Foram analisados e votados quatro supostas infrações para cada um e eram necessários 12 votos para a cassação. Em duas votações, Morastoni recebeu 10 votos pela cassação.

A denúncia contra Morastoni e Sodré foi apresentada e aceita à Câmara em maio deste ano. De acordo com o denunciante, o advogado Vilmar Hoepers, quando o prefeito estava em licença-saúde, em outubro e novembro de 2022 (total de 60 dias de afastamento), continuou recebendo salário integral do município, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função. De acordo com a denúncia, como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado sem remuneração e solicitado o auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Morastoni alegava que a regra não se aplicava a ele, por ser servidor de carreira do Estado – ligado ao Iprev, não ao INSS. Afirmava, ainda, que foi feita uma consulta prévia à Câmara, que não respondeu. Em entrevista ao Upiara Online em julho, Morastoni disse que “o processo de impeachment não tem razão de mérito, é de natureza política”.

A sessão foi dividida em três momentos. Inicialmente, foram lidos os documentos solicitados pelos vereadores e pela defesa, como denúncia e o parecer final da Comissão Processante. Na sequência, cada vereador pôde discursar por até 15 minutos. Em seguida, as defesas do prefeito e vice-prefeito tiveram duas horas cada para fazer suas explanações.

O último momento foi a votação das infrações político-administrativas sujeitas à cassação de mandato de acordo com o decreto-lei de 1967 que regulamentou os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores: impedir o funcionamento regular da Câmara; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Os vereadores votaram, de forma nominal, primeiro nas infrações atribuídas ao vice-prefeito Marcelo Sodré, e depois ao prefeito Volnei Morastoni.

Resultado das votações nas infrações atribuídas ao vice-prefeito Marcelo Sodré:
– Impedir o funcionamento regular da Câmara:
6 votos favoráveis à denúncia e 11 contrários;
– Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática:
9 votos favoráveis à denúncia e 8 contrários;
– Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da prefeitura:
8 votos favoráveis à denúncia e 9 contrários;
– Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo:
6 votos favoráveis à denúncia e 11 contrários.

Resultado das votações nas infrações atribuídas ao prefeito Volnei Morastoni:
– Impedir o funcionamento regular da Câmara:
6 votos favoráveis à denúncia e 11 contrários;
– Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática:
10 votos favoráveis à denúncia e 7 contrários;
– Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura:
9 votos favoráveis à denúncia e oito contrários;
– Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo:
10 votos favoráveis à denúncia e 7 contrários.

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