Sorteado relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ampesc, que reúne as entidades de ensino superior privadas com fins lucrativos, contra o programa de compra de vagas nas universidades comunitárias do sistema Acafe, o desembargador Ricardo Fontes optou pela prudência. Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, o magistrado avaliou que há plausibilidade no questionamento feito pela privadas de que o artigo 170 da Constituição Estadual define que benefícios devem ser concedidos aos estudantes e não às instituições – ponto central do programa Universidade Gratuita.
Assim, Ricardo Fontes concedeu dez dias para manifestação do governo do Estado e da Assembleia Legislativa – réus da ação movida pela Ampesc – e mais cinco dias para o procurador-geral do Estado defender os dispositivos da lei que criou o programa. Depois, mais cinco dias para manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), através do procurador-geral de Justiça.
Em sua decisão, Fontes aponta que a Constituição Estadual “é explícita” ao definir, no artigo 170, que “O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina”. Segundo o magistrado, “Embora em uma análise estrita, palavra por palavra, dos artigos discutidos possa se concluir por violação à CESC (constituição estadual); o contexto da lei, de forma ecumênica, não obstante, aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos.”
Assim, o magistrado entendeu ser “prudente e indispensável, nessa fase preambular, a oitiva do Estado, a fim de que se esclareçam as modificações frente à lei anterior e as justificativas para tal”. Ricardo Fontes foi o segundo desembargador sorteado para a relatoria do caso. Primeiro sorteado, o desembargador Antonio Monteiro Rocha declarou-se suspeito para julgar o caso.
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Desembargador Ricardo Fontes. Foto: TJ-SC, Divulgação.