O Congresso Nacional fez um gesto claro na noite de segunda-feira para o futuro dos pequenos e até mesmo médios partidos: busquem a federação partidária. Deputados federais e senadores derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à regra que permite às legendas se agruparem em um único bloco válido para eleições nacionais, estaduais e municipais durante pelo menos quatro anos, o que pode dar sobrevida formal aos nanicos que dificilmente teriam chance com o fim da coligação nas eleições proporcionais e as cláusulas de barreira em vigor para 2022. Ao mesmo tempo, o Senado aprovou texto enviado pela Câmara que torna ainda mais difícil para essas legendas conquistarem vagas até mesmo em câmaras de vereadores se optarem por permanecerem sozinhas.
Entenda a diferença entre coligações e federações partidárias.
O texto aprovado no Senado põe limites à brecha que salvou diversas legendas do extermínio nas eleições municipais de 2020. Agora, só poderão participar da disputa de sobras de vaga nas eleições proporcionais os partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos beneficiados tenham recebido individualmente 20% do mesmo quociente. A disputa pelas sobras é um dos pontos mais confusos da eleição para deputado federal, deputado estadual e vereador. O ingresso dos parlamentares se dá dividindo o número total de votos dos candidatos do partido pelo número de cadeiras em disputa. Essa divisão tem o nome de quociente eleitoral.
No entanto, quando a conta é aplicada, nem todas as cadeiras são imediatamente preenchidas. Essas vagas restantes são as sobras. Para sua composição há uma espécie de repescagem com base em um cálculo que leva em conta os votos totais que o partido teve e quantas cadeiras já ocupou. Até 2018, só participavam dessa repescagem os partidos (e coligações, porque ainda eram permitidas) que tivessem ultrapassado o quociente eleitoral, privilegiando grandes partidos ou alianças robustas. Para aquela disputa, no entanto, foi criada a brecha que ontem o Senado amenizou: todos os partidos/coligações poderiam entrar na repescagem. Foi assim, por exemplo, que o Novo garantiu uma cadeira para Gilson Marques entre os 16 eleitos de Santa Catarina naquela disputa.
Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o parlamentar do Novo catarinense não teria sido eleito em 2018. Naquele ano, o Novo chegou a 84,5% do quociente eleitoral de 221.778 votos, mas Gilson Marques passou longe dos 20%: com 27.443, chegou a 12,3%. Assim, se a regra valesse na época, aquela cadeira teria ficado com a ex-deputada estadual Ana Paula Lima (Pt), que recebeu 76.304 votos – mais que o triplo do deputado do Novo – e acabou não eleita.
Joinville e Blumenau foram exemplos emblemático em 2020 sobre o efeito da repescagem liberada a todos os partidos na eleição para vereador. Com essa regra, as 19 vagas de vereador em Joinville foram ocupadas por eleitos de 14 partidos, enquanto em Blumenau os 15 assentos da Câmara de Vereadores foram preenchidos por 13 partidos diferentes. Caso a regra aprovada ontem pelo Senado estivesse em vigor, serias apenas seis partidos na câmara joinvilense e nove na blumenauense.
Sobre a foto em destaque:
Senado votou a favor das federações e das regras mais rígidas para a disputas de sobras nas eleições proporcionais. Câmara seguiu a linha. Foto: Waldemir Barreto, Agência Senado.