Principal promessa da campanha eleitoral do governador Jorginho Mello (PL), a compra das vagas do sistema Acafe pelo programa Universidade Gratuita foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 11 de julho deste ano e vivia a etapa de estruturação e regulamentação através de decretos do governo estadual. Na noite de ontem, no entanto, um obstáculo entrou no caminho da transformação da ideia em realidade: a associação das mantenedoras das universidades particulares com fins lucrativos – Ampesc – anunciou, depois das 22 horas, que havia ingressado com uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça (TJ-SC) contra o programa estadual.

O movimento estava insinuado nos gestos da Ampesc durante toda a tramitação da proposta e até mesmo após a sua aprovação. A entidade não enviou representantes para o ato de sanção do Universidade Gratuita, dia 1º de agosto, em um evento que reuniu a cúpula do governo, deputados estaduais e reitores das universidades ligadas à Acafe – além das filantrópicas Ielusc, de Joinville, e SATC, de Criciúma, também incluídas no programa. Jorginho Mello chegou a mostrar contrariedade com a ausência em seu discurso. No mesmo ato, foi sancionada a criação do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), que destina o equivalente a 25% dos recursos gastos com o Universidade Gratuita em bolsas para estudantes das instituições ligadas à Ampesc.

A regra anterior, o UniEdu, destinava apenas 10% dos recursos para as particulares com fins lucrativos, mas o aumento percentual nunca foi suficiente para acalmar a Ampesc diante da injeção estimada de R$ 1,2 bilhões por ano nas comunitárias a partir da integralização do programa, em 2026, quando as 75 mil vagas da Acafe serão custeadas pelo Estado. Duas semanas atrás, a entidade anunciava a criação de uma comissão para acompanhar a implantação do Universidade Gratuita. Era a senha para o passo seguinte: a judicialização – até então nunca admitida, mas também nunca descartada.

Em sua ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a Ampesc argumenta que o Universidade Gratuita fere o artigo 170 da Constituição Estadual ao destinar recursos às instituições comunitárias em vez de focar nos alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. Alegam que os alunos que não estejam matriculados na Acafe estão “sumariamente excluídos do benefício”. A entidade também diz que o programa “viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino”, porque as comunitárias não estão presentes em todas as regiões do Estado, o que obrigaria alunos a migrar de cidades. Por fim, a Ampesc defende que o programa do governo Jorginho Mello beneficia apenas uma parcela dos estudantes de universidades privadas – “a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora”, diz a entidade.

Na ação, a Ampesc pede que seja concedida uma decisão liminar suspendendo a eficácia da lei que institui o Universidade Gratuita enquanto se discute o mérito. É a primeira batalha de uma longa guerra jurídica que se avizinha. Se a liminar for concedida, a implantação do programa ainda neste semestre fica inviabilizada. Se for negada, Jorginho Mello e o secretário da Educação, Aristides Cimadon, poderão dar sequência na implantação do ousado e polêmico projeto defendido na campanha eleitoral e aprovado na Assembleia Legislativa com o voto de 38 dos 40 deputados estaduais.

Seja como for, pela disposição mostrada pelas instituições privadas com fins lucrativos, é uma batalha que deve se arrastar até o Supremo Tribunal Federal.


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Jorginho Mello em discurso no ato que sancionou o Universidade Gratuita, em 1º de agosto. Foto: Roberto Zacarias, Secom-SC.

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