O projeto que altera a Lei nº 17.654 de 2018 e dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) foi aprovado nesta quarta-feira, por unanimidade, no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Agora a pauta segue para sanção do Governo do Estado.

A matéria visa evitar que o advogado, depois de ter seus honorários inadimplidos ou aviltados, ainda seja obrigado a antecipar recursos financeiros para cobrar em juízo o que lhe é de direito.

– Isso é uma grande vitória para todos os advogados catarinenses que quando estiverem cobrando sua verba honorária não precisarão antecipar qualquer recurso financeiro. Uma conquista inovadora, que será referência, pois através da OAB nacional vamos levar semelhante proposição ao Congresso nacional e ampliar mais este avanço para a advocacia brasileira – disse o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

O projeto é uma marca da gestão da OAB Santa Catarina e começou a ser planejado em maio de 2021, na época em Horn era presidente da Seccional. O projeto é de autoria do deputado Ivan Naatz (PL) que na época acolheu as alterações sugeridas por Horn e também contou com apoio do deputado Marcos Vieira (PSDB) e do Presidente da Assembleia Mauro de Nadal (MDB).


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Foto: Bruno Collaço/Alesc.

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