O Tribunal Superior Eleitoral (Tse) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e  televisão para o primeiro semestre de 2022. A portaria, publicada nesta terça-feira, apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi recriada na reforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional. A propaganda partidária fora de período eleitoral havia sido extinta em 2017 como compensação à instituição do fundo eleitoral.

Para a distribuição do tempo a que cada legenda terá direito em rádio e televisão no primeiro semestre deste ano, o Tse considerou a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Veja como ficou a distribuição:

20 minutos e 40 inserções
Democratas, Mdb, Pdt, Pl, Progressistas, Psb, Psd, Psdb, Psl, Pt e Republicanos

10 minutos e 20 inserções:
Pc do B, Podemos, Psol, Ptb e Solidariedade

5 minutos e 10 inserções:
Avante, Novo, Patriotas, Cidadania, Pros, Psc e Pv

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